Democratização da Mídia
DA FORMA COMO QUEREM OS ESTADOS, SERÁ IMPOSSÍVEL DE SER APROVADO
Conselho Estadual de Comunicação
Tramitam nas assembléias legislativas de Mato Grosso, Bahia, Ceará, Piauí, Alagoas, São Paulo e Rio de Janeiro projetos de lei para a criação de Conselhos Estaduais de Comunicação Social, sonhando seus autores em garantir instrumentos capazes de controlar a mídia regionalmente. A motivação pode ter sido a Conferência Nacional de Comunicação, realizada em Brasília para um público especialmente selecionado, mas o modelo, interpretado de forma errada, certamente foi inspirado no Conselho de Comunicação Social garantido pela constituição federal. Na Carta Magna de 1988, a função do conselho está bem explicitada: atuar como órgão de assessoramento do congresso nacional nas questões ligadas à comunicação social. Se sua importância foi realçada pela expectativa gerada na moralização das concessões e renovações dos canais de rádio e televisão, não fazia sentido ignorar que para tudo o mais que dissesse respeito à comunicação social o conselho poderia ser mobilizado, desde que os problemas viessem via congresso nacional. E é lá que estão os representantes do povo, a quem a sociedade, os eleitores deveriam reclamar. Foram dez anos de espera para regulamentação do conselho, que só saiu depois que o grupo interessado dentro do parlamento conseguiu os votos para que fosse aprovada a participação de capital estrangeiro nas empresas brasileiras de comunicação. O congresso, depois disso, engessou o conselho. Ele ainda sobreviveu por dois ou três mandatos. E hoje, quando se discute diploma de jornalista, produção regional, qualidade de conteúdo na mídia, direito de resposta, publicidade oficial, etc... ninguém lembra de sua importância e criam-se outros mecanismos na busca de soluções. Por isso é muito estranho que, de repente, as assembléias legislativas de alguns estados queiram criar conselhos estaduais de comunicação social. Quem elegeria seus membros? E eles fariam o quê. Em Brasília, para o conselho de comunicação social, foram as categorias de patrões e empregados na mídia impressa e eletrônica que indicaram representantes para formar no colegiado instituído pela constituição e do qual fazia parte também a sociedade civil organizada. E é bom lembrar: ele tinha caráter consultivo, e não deliberativo como querem agora nos estados. Em cada um deles o desejo de controlar a mídia se acentua claramente. No Ceará, por exemplo, a deputada estadual Raquel Marques (PT) chega a afirmar que o conselho terá função de denunciar( ?) “abusos e arbitrariedades dos meios de comunicação e violações de políticas de direitos humanos no que diz respeito a sexo, raça, credo ou classe social.” Na assembléia legislativa de São Paulo são dois os projetos. Um, do deputado Edmir Chedid, do DEM. Mas é o texto do líder da bancada do PT, deputado Antonio Mentor, que além da fiscalização dos meios de comunicação de massa quer o conselho pedindo informações (?) sobre a renovação de concessões de rádio e televisão. Em ambos os projetos o mesmo apelo: “que seja da competência do conselho zelar para que a aplicação das verbas de publicidade dos poderes públicos do estado seja feita de modo a fortalecer o pluralismo nos meios de comunicação.” Quem vai escolher os privilegiados? No Piauí, o anteprojeto que cria o conselho quer que seja uma de suas atribuições “observar a produção e programação das emissoras de radiodifusão e telecomunicações no que se refere ao cumprimento de suas finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”. Mas a idéia de se criar conselhos municipais e estaduais de comunicação social não deve ser desprezada. Eles poderiam ser formados, sim, com representantes dos poderes executivo, legislativo e judiciário e a participação, tanto nos municípios como nos estados, de professores e alunos de comunicação social das universidades públicas e privadas, diretores de jornais alternativos e rádios comunitárias, além de representantes de organismos da sociedade civil organizada. A finalidade desses conselhos, bem plurais na sua formação, seria ajudar na organização dos jornais, rádios e TVs comunitárias a partir das bases sociais: associações de moradores, regiões administrativas, escolas, sindicatos, igrejas, blocos, escolas de samba, etc... encaminhando para as câmaras de vereadores e assembléias legislativas, aí sim, minutas de projetos que pudessem ajudar essa mídia regional a ser independentes, livre da ajuda isolada de políticos, ONGs e outros tipos de poder econômico, o que só compromete sua linha editorial. Os conselhos defenderiam linhas de crédito para esses pequenos veículos, promovendo auditorias a cada seis meses para saber se o dinheiro estaria sendo aplicado para o fim ao qual fora destinado. O primeiro desses projetos poderia defender a municipalização da lei 9.612/98, aquela que cria as rádios comunitárias. Essa medida descentralizaria as ações de poder e agilizaria, não só os processos de concessão dos novos canais de rádio como o de formação técnica e profissional de seus operadores. Os conselhos municipais e estaduais, reunindo-se a cada 15 dias em locais públicos, exporiam a demanda das reclamações e questionamentos; dariam visibilidade às ações dos conselheiros, que relatariam processos a eles destinados por sorteio e que os obrigaria a estudar cada um deles para emitir parecer sobre os mais variados assuntos, desde um simples pedido de inscrição do veículo e seus dirigentes no conselho até denúncias contra um jornal, programação de rádio ou TV. E assim, nos municípios, vilas e vilarejos os jornais concorreriam uns com os outros valendo- se apenas de sua linha de informação e apresentação gráfica. Rádios e televisões comunitárias também conquistariam o seu público pela qualidade de sua programação. Se a proposta for essa, certamente os conselhos municipais e estaduais de comunicação serão muito bem vindos. (*) Carlos Arthur Pitombeira é jornalista.
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